Santuário Nossa Senhora dos Prazeres - Piracicaba SP

Matrimônio

Normas para o Matrimônio

“A celebração do Matrimônio cristão é expressão, realizada na liturgia, do amor entre um homem e uma mulher batizados, tendo em vista a formação de uma comunidade conjugal: a família. Esse amor conjugal, benção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: manifestação visível da união invisível de Cristo com sua Igreja (Ef 5, 21-33). O apóstolo Paulo nos diz que os fiéis se casam ‘no Senhor’ (1Cor 7,39). A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna. Essa dimensão interna torna o matrimônio cristão uma realidade bela e fecunda. Sua celebração só será verdadeira e igualmente bela, quando expressa a realidade interna.”


Orientações práticas

1. Local da Celebração: o casamento por ser uma celebração religiosa, ou seja, um sacramento, deve ser realizado somente dentro de um templo religioso, dessa maneira, segundo orientação diocesana ficam proibidos casamentos em chácaras e salões.


2. Testemunhas (padrinhos): apresentem-se para cada noivo, no mínimo, um casal e, no máximo seis casais, além dos pais. Como o sacramento do Matrimônio é uma celebração religiosa, não se vai a um ato religioso com roupas inadequadas, portanto, os noivos devem orientar adequadamente suas testemunhas no modo de se vestir.


3. Ornamentação: o espírito cristão da celebração pede sobriedade, sem gastos supérfluos e sem ostentação. A ornamentação expresse nobreza, bom gosto e simplicidade. Quando houver mais de um casamento, os noivos se acertem entre si sobre a ornamentação. Para a ornamentação a igreja estará aberta das 9h00 às 12h00. Lembramos ainda que, a floricultura é responsável pela retirada os enfeites. A paróquia não se responsabiliza por eventuais danos e perdas.


4. Pontualidade: é indispensável que haja pontualidade dos noivos e testemunhas.


5. Iluminação: é preciso afastar qualquer moldura teatral, contrária ao espírito litúrgico da celebração, por isso, use-se somente a iluminação costumeira do templo, com exclusão explícita de qualquer outra proveniente de holofotes ou jatos de luz.


6. Músicas: a música deve servir à participação da liturgia e não se tornar enfeite de mero ato social. Em virtude disso, evitem-se músicas que não condizem com a celebração matrimonial, tal como temas de filmes e novelas, perdendo o sentido religioso da cerimônia. Haverá música nos seguintes momentos:
• entrada dos padrinhos e noivos;
• entrada daminhas, pajens e a noiva;
• aclamação ao Evangelho;
• entrada das alianças;
• momento da comunhão, se houver;
• momento da assinatura da ata;
• cumprimentos dos pais e padrinhos;
• saída do casal.
É importante salientar que durante as orações litúrgicas, leituras e homilia não se permitem qualquer tipo de fundo musical.


7. Fotógrafos e cinegrafistas: esses profissionais devem ser discretos e vestidos adequadamente, evitem adornos como boinas e etc. Não podem ficar transitando de forma demasiada, o que chamaria sobre si a atenção da assembléia litúrgica. Nesse sentido, devem também evitar se aproximar demais do casal e do padre durante a cerimônia religiosa. Zelem, ainda, pela correta disposição do instrumento de trabalho.

 

Documentos

 O processo de habilitação matrimonial deve ser aberto na paróquia de residência do noivo ou da noiva. É importante ressaltar que o agendamento da data não significa a abertura do processo, visto que é apenas a reserva do dia e horário para a Celebração do Matrimônio. Nesse sentido, os noivos devem 3 meses antes da data agendada, via de regra, procurar a sua paróquia e dar início ao processo de habilitação matrimonial.


Na abertura do processo devem apresentar os seguintes documentos:
• Certidão recente do Batismo (com data de expedição não anterior a 6 meses em relação a Celebração do Matrimônio)
• Certidão do Encontro de Preparação para o Matrimônio
• Xerox da Certidão de Nascimento
• Xerox do RG
• Xerox de um comprovante de endereço
• Edital de proclamas do civil (no tempo devido)
• Formulário preenchido (que está à disposição na Secretaria Paroquial)
• Certidão de óbito do cônjuge (em caso de viuvez)


Dado início ao processo de habilitação deverá agendar o dia para um diálogo (exame dos noivos) com o pároco.

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